Cidades
Multa retorna em quinze dias
Dirigentes e técnicos do Departamento de Estradas de Rodagem (DER/AL) se reúnem hoje para definir de que modo será cumprida a orientação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), acerca da aplicação da multa para condutores flagrados, durante o dia, com os faróis do veículo apagados na rodovias estaduais. Conforme o ofício circular 15/2016, do Denatran, se a sinalização permitir ao motorista identificar que a pista onde trafega é uma rodovia, a multa pode ser aplicada. Por meio de nota encaminhada à imprensa, ontem, o DER prometeu instalar as placas nas rodovias estaduais em até 15 dias. Quando o serviço for concluído, a fiscalização será retomada. ?Entendemos que não precisa sinalizar que manter o farol aceso é obrigatório?, disse o chefe do Núcleo de Transportes e Trânsito do DER/AL, engenheiro Alexandre Acioly. Segundo ele, o ofício do Denatran será analisado por representantes de todos os órgãos envolvidos na fiscalização, para uma ação comum. Um dos problemas do DER, revela Alexandre Acioly, é que os trechos urbanos não têm marco quilométrico, como ocorre nas rodovias federais (BRs). Essa sinalização facilita o trabalho da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que define de um quilômetro a outro o trecho sob sua jurisdição. A BR-316, por exemplo, começa no km 0,0, no município de Mata Grande, e segue com fiscalização da PRF até o km 271,1, na ponte do Catolé, no município de Satuba. Nesse trecho, como nos demais definidos pela PRF como limítrofes de rodovia federal, o condutor está obrigado a manter o farol baixo aceso durante o dia. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos perdidos na carteira de habilitação e multa de R$ 130,16. ?Vamos adotar todas as medidas legais indicadas. A recomendação é que o condutor, ao pegar a estrada, ligue o farol?, afirma o engenheiro. Segundo ele, as decisões da reunião serão amplamente divulgadas para conhecimento da população.