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Justi�a autoriza transfer�ncia de delegada

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Após apelo feito pelo governo do Estado, o Tribunal de Justiça (TJ) de Alagoas autorizou a remoção da delegada Fabiana Leão da Delegacia Especializada em Defesa dos Direitos da Mulher, em Maceió. Uma decisão do desembargador Alcides Gusmão da Silva, publicada ontem no Diário da Justiça Eletrônico, revogou a determinação da 16ª Vara que suspendia a transferência da delegada para outro distrito. O magistrado considerou válidos os argumentos apresentados pelo governo do Estado, que ingressou com um pedido de efeito suspensivo da decisão em primeira instância. De acordo com Alcides Gusmão da Silva, o ato administrativo praticado pelo delegado-geral Paulo Cerqueira não feriu o princípio da legalidade. ?Não visualizo, ao menos neste momento, nenhuma ofensa aos requisitos de validade do ato administrativo impugnado, capaz de dar ensejo a sua ilegalidade, de sorte que a intervenção do Poder Judiciário no mérito administrativo, além de impertinente, poderia resultar grave ofensa ao princípio da separação dos poderes?, observou o desembargador. O Estado argumentou que o ato de remoção foi devidamente fundamentado, sendo apresentadas justificativas plausíveis, como a mudança em gerências que tornaram necessárias as transferência de autoridades policiais.

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