Cidades
Farol desligado em rodovias volta a gerar multas
Agora é pra valer. A partir deste fim de semana, o motorista que for flagrado trafegando pelas rodovias estaduais com o farol do carro desligado, tanto nos trechos rurais como nos perímetros urbanos, vai ser multado em R$ 130,16 e perderá até 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), caracterizando uma infração média de trânsito. Também está em vigor, deste sábado em diante, a regra relativa aos condutores de veículos ciclomotores que trafeguem nessas rodovias e precisam estar habilitados, além da motocicleta devidamente emplacada. A Polícia Militar (PM) e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) são os órgãos fiscalizadores e incluirão na ordem do dia e nas operações programadas a observância do cumprimento da Lei 13.290, de 23 de maio de 2016, que torna obrigatório o uso do farol baixo, nas rodovias, também durante o dia. Da mesma forma, as equipes espalhadas pelo Estado farão abordagens a condutores das chamadas ?cinquentinhas? para verificar se há regularidade. Os técnicos do DER iniciaram, na última quarta-feira, a colocação de placas de alerta espalhadas pelas rodovias estaduais para sinalizar aos motoristas que naquele trecho é obrigatório trafegar com os faróis do veículo acesos. Até ontem, estava concluída a instalação em pontos da AL-101 Sul e Norte e faltavam complementar algumas localidades das rodovias AL-220, AL-110 e AL-115, todas que cruzam municípios do interior de Alagoas. De acordo com o superintendente de Transporte de Trânsito do DER, Thadeu Marques Luz, há previsão do órgão posicionar 42 placas, embora esse quantitativo possa ser maior caso os engenheiros de trânsito sintam que haja necessidade. ?É obrigatória a sinalização da via para orientar os motoristas. Parte das nossas rodovias estaduais já tinha plaquinhas indicando que ali é uma AL, não sendo necessária uma nova indicação. Mesmo assim, reforçamos o alerta para deixar os condutores avisados?, explicou Luz. Ele acrescenta que a fiscalização das estradas estaduais é de competência do DER, mas com o número baixo de equipes foi preciso firmar uma parceria com o Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) para contemplar todos os trechos do Estado. Após a validação da lei do farol baixo, uma recomendação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) orientava para que as unidades da Federação se adequassem às normas e sinalizassem as vias. Caso contrário, mantivessem a orientação aos condutores enquanto regularizavam-se à nova regra.