Cidades
Maceioense troca os presentes
?Ficou pequeno demais?. Essa foi a frase mais ouvida, ontem, pelos lojistas do centro de Maceió. Seja pelo tamanho ou por defeito de fábrica, após o Natal, chegou a hora de trocar os presentes recebidos durante a festividade. De acordo com os comerciantes, mesmo com pouca movimentação nas lojas, a troca de mercadorias foi expressiva. Logo após uma semana de grandes movimentações, os lojistas do centro de Maceió reclamam da queda das vendas na última semana do ano e já especulam até uma razão. ?Acredito que a grande maioria das pessoas já deve ter comprado as roupas de Natal e réveillon juntas. Já a troca de presentes foi movimentada?, afirmou a vendedora Mariana Lima. Mas, para efetuar a troca, é necessário cumprir algumas regras. A técnica em enfermagem Luzineide Maria dos Santos foi presenteada pela irmã com uma sandália que ficou grande em seu pé. No entanto, não conseguiu fazer a troca. ?Eles (loja) exigiram a nota fiscal, mas como é que eu vou conseguir se foi um presente? A sandália ficou grande, e se eu não conseguir a notinha, vou ter que ficar com ela assim, grande demais?, afirmou. Já a estudante Nathália Évelin e a mãe, Angélica Acioli, que trabalha como auxiliar de escritório, conseguiu efetuar a troca de uma calça que foi dada a um familiar. Contudo, elas contam que o processo exigiu uma papelada e uma extensa fila. ?Viemos ao centro só para fazer isso (troca). Conseguimos depois de penar muito, eles exigiram toda a documentação de quem comprou, já que compramos no cartão. Depois de muito tempo, graças a Deus, eles fizeram a troca?, relatou Nathália. A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) alerta ao cliente que tem o hábito de trocar presentes que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o empresário não é sempre obrigado a trocar a mercadoria. Ainda de acordo com o Procon, a obrigatoriedade da troca é válida para produtos com vícios, ou seja, que não funcionam adequadamente. Se a troca é por conta da cor, por exemplo, só é realizada caso o comerciante concorde. Além disso, o cidadão não pode deixar de exigir a nota fiscal. * Sob supervisão da editoria de Cidades.