Cidades
Obra do Ipem � embargada pela SMCCU
A Prefeitura de Maceió, através da Secretaria Municipal de Controle e Convívio Urbano (SMCCU), embargou, uma obra de outro órgão da administração municipal, o Instituto de Pesos e Medidas de Maceió (Ipem-Mac), que estava sendo executada em desacordo com o Código de Edificações do Município. O embargo foi publicado no Diário Oficial do Município, no último sábado, e só será suspenso, segundo a SMCCU, se as irregularidades forem corrigidas. Infringindo a Lei De acordo com os termos do embargo, a fiscalização constatou que a obra, na Rua Camaragibe, no Tabuleiro do Martins, está infringindo os artigos 10 e 12 do Cap. II da Lei Municipal de nº 3.537, de 23/12/86 (Código de Edificações). O artigo 10 diz que toda construção, reforma, demolição e instalação pública ou particular só poderá ter início após a emissão, pela Prefeitura, da respectiva licença e do seu alvará. No artigo 12 está escrito que a licença para construção, demolição, reforma total ou parcial, instalações industriais ou comerciais, colocação de grades ou balaustradas no alinhamento de logradouros públicos, só será concedida mediante aprovação dos respectivos projetos. ?A obra do Ipem-Mac foi embargada por falta do alvará de construção?, justifica Paulo Canuto, assessor do Gabinete da SMCCU. Ele explicou que a empresa responsável pela obra pode até ter dado entrada no pedido de alvará de construção, mas não poderia ter iniciado a obra sem que este fosse concedido.