Cidades
LEI ESTADUAL DEFINE REGRAS PARA CONCURSOS
O governador de Alagoas, Renan Filho (PMDB), sancionou, no último dia do ano de 2016, a lei estadual que determina regras gerais para realização de concurso públicos. As normas dão novos parâmetros ao atual funcionamento de certames públicos no Estado e é direcionada para cargos de administração direta, indireta, autárquica e fundacional em cumprimento a garantia de igualdade prevista na Constituição, que seleciona o candidato mais apto para a vaga. Entre os pontos definidos no regimento está o não interferimento da Justiça nos critérios avaliativos. O Poder Judiciário não poderá fazer substituição nas bancas examinadoras para a avaliação do candidato e nem do material escrito por ele, assim como não será permitida a interferência nos critérios de avaliação geral e correções das provas. ?Não compete ao Judiciário, no controle de legalidade, substituir as bancas examinadoras para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas, ou seja, não pode interferir nos critérios de correção de provas, ressalvada a hipótese de juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no seu edital?, diz a lei. Além disso, as normas proíbem a publicação da realização do certame público no Diário Oficial no caso em que ainda não tenha passada pela avaliação dos órgãos técnicos para a verificação da consistência com as leis orçamentárias, o impacto orçamentário-financeiro, a obediência ao limite de gastos de pessoal nos parâmetros estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, dentre outras questões. ?Essas práticas podem criar falsas expectativas na sociedade alagoana?, afirma a publicação. Ainda de acordo com a regulamentação, é criado o dever da administração do concurso indenizar os candidatos em casos de anulação ou revogação de qualquer prova do certame público. A lei ressalta ainda que o valor pago pela inscrição do concurso público deverá ser ressarcido caso haja a anulação ou revogação de qualquer prova, de modo que os inscritos não tenham prejuízo. * Sob supervisão da editoria de Cidades