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Col�gio � condenado por cobrar mais caro de crian�a autista

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A juíza Adriana Carla Feitosa Martins, do 9º Juizado Especial Cível e Criminal de Maceió, condenou um colégio da capital a restituir R$ 14.670,00 a uma mãe que pagava mensalidade mais cara porque o filho tem necessidades especiais. A instituição deverá ainda pagar R$ 3 mil a título de reparação moral. ?Compulsando os autos, verifica-se que, de fato, houve falha na prestação dos serviços da demandada quanto à exigência de pagamento de mensalidade superior em razão das necessidades especiais do filho da demandante?, afirmou a magistrada, em decisão publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira, 6. IMPASSE A mãe ingressou com ação na Justiça alegando que seu filho é autista e que, por isso, o colégio vinha cobrando mais na mensalidade. A instituição de ensino, em contestação, argumentou que a criança necessita de cuidados especiais e que contrata uma auxiliar para realizar o acompanhamento do garoto. Na decisão, a juíza citou a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2015), segundo a qual, a pessoa com deficiência tem direito de estudar em escolas públicas e particulares da rede regular de ensino, sem cobrança de qualquer valor adicional.

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