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MPE pede suspens�o da Zona Azul

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A implantação da denominada Zona Azul em Maceió a partir da próxima segunda-feira, 20, está nas mãos do juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara Cível da Capital ? Fazenda Municipal. Ele é quem vai julgar o pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPE), em ação civil pública, para impedir a prefeitura de tocar o projeto sob a alegação de desconformidade na tramitação, que vai desde o pregão eletrônico para contratação da empresa que administra o serviço até a regulamentação do mesmo. A ação foi protocolada no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) no último dia 9 de fevereiro e é assinada pelo promotor Marcus Rômulo Maia de Mello, da 16ª Promotoria de Justiça da Capital - Fazenda Pública Municipal. O processo já foi distribuído e deve ser visto pelo magistrado nos próximos dias, levando em consideração a urgência, por requerer a concessão de liminar. O referido promotor solicita ao Poder Judiciário que a Prefeitura de Maceió, a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) e a empresa Alias Teleinformática Ltda se abstenham de implantar a Zona Azul até decisão final de mérito, sob pena de se anular absolutamente as penalidades aplicadas aos condutores que desrespeitarem as regras do estacionamento rotativo, além do bloqueio de bens dos citados na ação civil pública. Requer, ainda, o MPE, que a Justiça acate o pedido, reconhecendo-se a impossibilidade da implantação do sistema em Maceió, levando em consideração que não há lei, em sentido formal, que o discipline. Marcus Rômulo vai além: pede que o contrato firmado entre o Município, por meio da SMTT, e a empresa Alias Teleinformática, seja considerado nulo. De acordo com o Ministério Público, o problema principal está no pregão eletrônico para a contratação da Alias, que aconteceu antes mesmo do decreto regulamentando o estacionamento rotativo pago na cidade. O primeiro aconteceu ainda em 2016, enquanto o Decreto n° 8.371 é apenas de 26 de janeiro de 2017. O pregão teve como objetivo o registro de preços para eventual contratação de empresa que prestasse serviço de venda de créditos virtuais, eletrônicos e em papel para o Poder Executivo, compreendendo ainda o fornecimento de softwares e equipamentos de verificação aos agentes que trabalham no controle de veículos.

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