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Portarias beneficiam popula��o LGBT

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Uma resolução publicada no Diário Oficial de Alagoas (DOE) dessa quinta-feira, 2, pede que 5% de todas as distribuições de casas populares que forem entregues pelo governo de Alagoas sejam destinadas a pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Homem Trans e Mulher Trans (LGBT) em situação de violência. A portaria foi assinada pelo presidente do Conselho Estadual de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos LGBT (CECD), Julio Daniel Silva e Farias, e será analisada pelo governador de Alagoas para começar a valer. O texto diz que foi levado em consideração a população LGBT com HIV e Aids, moradores em situações de rua e de vulnerabilidade. Os cadastros nos programas sociais deverão ser encaminhados ao CECD/LGBT para em seguida serem levados para as secretarias que desenvolvam a política de habitação. O CECD/LGBT também publicou outras portarias no DOE dessa quinta, duas delas sobre uso do nome social por travestis e transexuais. Todas elas precisam da sanção do governador Renan Filho (PMDB) para começar a valer. A primeira determina que os órgãos e as entidades da administração pública estadual, municipal e privada do Estado, em seus atos e procedimentos, deverão adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual nos registros dos sistemas de informação, cadastros, programas, serviços, fichas, formulários, prontuários e congêneres. Nos documentos, o campo ?nome social? deverá aparecer em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos internos. A outra, quer que seja garantido pelas instituições e redes de ensino, em todos os níveis e modalidades, o reconhecimento e adoção do nome social, além do direito ao tratamento oral exclusivamente pelo nome social, em qualquer circunstância, não cabendo qualquer tipo de objeção de consciência. O campo ?nome social? também deverá ser inserido nos formulários e sistemas de informação utilizados nos procedimentos de seleção, inscrição, matrícula, registro de frequência, avaliação e similares. A portaria ainda traz que deverá ser garantido o uso de banheiros, vestiários e demais espaços separados por gênero.

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