Cidades
TJ libera Zona Azul em Macei�
Está liberada a implantação da Zona Azul em Maceió. O desembargador Otávio Leão Praxedes, presidente do Tribunal de Justiça (TJ) de Alagoas, suspendeu os efeitos da decisão precária do juiz Antônio Emanoel Dória, titular da 14ª Vara Criminal da Capital, tomada no sentido de proibir que o sistema fosse adotado na capital. Assim que tomou conhecimento da ?derrubada? da liminar, a Prefeitura de Maceió informou que vai reorganizar o cronograma e definir quando iniciará a operação. Como ainda não se trata do mérito da ação, a medida pode ser revertida ou seguida pelo colegiado de desembargadores. A decisão de Praxedes considerou os argumentos apresentados pela Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), que refutavam as alegações contidas na ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), de que a implantação seguiu um rito irregular, principalmente pela ausência de uma regulamentação em tempo hábil. Entretanto, a prefeitura ressaltou que a Lei Municipal nº 6.152/2012 e o Decreto de nº 8.371, de 26 de janeiro de 2017, têm respaldo legal e, a partir destes, regras para a implantação e a forma de exploração estão bem delineadas. ?A implantação da ?Zona Azul? revela-se como uma necessidade social, ante a situação precária de mobilidade urbana de Maceió, a qual sofre com a atuação muitas vezes intimidadora dos chamados ?flanelinhas?, agravada pelo aumento expressivo da frota de veículos motorizados na capital, o que traz para a administração o dever de trazer soluções justas, isonômicas e eficazes para o trânsito local?, frisa Otávio Praxedes, na decisão que publicou no Diário Eletrônico da Justiça.