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Justi�a determina acessibilidade

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O juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara Cível da Capital, concedeu, nessa sexta-feira, 24, liminar determinando que o Município de Maceió garanta a acessibilidade para pessoas portadoras de deficiências físicas em diversas localidades da Capital. A ação civil pública proposta pela Defensoria Pública cita problemas que precisam de correção, como no Terminal Rotary, onde os pisos táteis são inadequados e não há indicação direcional até o local de parada. Já na avenida Muniz Falcão não existe sinalização sonora nem rampa de acesso, além de haver um obstáculo diretamente no ponto de parada de ônibus, o que impede o acesso dos cadeirantes. A Defensoria citou, ainda, problemas na Ladeira Geraldo Melo (bairro Farol), nas ruas Comendador Calaça (Poço) e Dona Constança de Góes Monteiro (Mangabeiras), na avenida Dom Antônio Brandão (no Farol), e no cruzamento da avenida Deputado Humberto Mendes com a rua Cid Scala (Poço). O magistrado determinou que a parte ré promova nesses locais todas as intervenções urbanísticas necessárias e suficientes à plena garantia de acessibilidade no prazo de 120 dias.

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