Cidades
80% das detentas com filhos at� 12 anos ficam em casa
A mesma regra, contida no Código do Processo Penal (CPP), que permitiu a ex-primeira-dama do Rio de Janeiro, Adriana Ancelmo, sair da cadeia para cuidar do filho pequeno, também está sendo concedida cada vez com mais frequência pelo Poder Judiciário. Dados da Defensoria Pública do Estado de Alagoas revelam que cerca de 80% das mães em situação de prisão provisória com filhos menores de 12 anos sem ter com quem deixá-los ou gestantes que foram detidas estão tendo direito a prisão domiciliar. Muitas delas nem chegam a entrar no sistema prisional. Os juízes criminais decidem mandá-las para casa sob vigilância judicial já durante as audiências de custódia. Aceitam a alegação de que as crianças não podem ficar sozinhas (isso precisa ser provado) e/ou a grávida deve ter os cuidados médicos necessários. A defensora pública Andréa Tonin, do Núcleo de Acompanhamento da Execução Penal e das Prisões Provisórias, explica que os magistrados, embora sensíveis na maioria dos casos, exigem que a acusada não seja reincidente e não esteja cumprindo a pena após ser condenada. São requisitos para que a regra seja concedida quando o pleito for feito pelo representante legal. ?Via de regra, são mulheres que cometeram crimes pela primeira vez, não têm o apoio dos companheiros, ou alguns deles estão na cadeia também, e elas acabam cometendo crimes ou servindo a traficantes. Quando são presas, estão grávidas ou têm filhos pequenos e não podem deixá-los com mais ninguém, já que a família tem desprezo. Todos esses argumentos são levados em consideração pela Justiça, que acaba concedendo a prisão domiciliar?, explica a defensora. Andréa Tonin ressalta que a presidiária precisa provar a existência do filho por meio do certidão de nascimento. Se o documento não estiver em mãos, há juízes, ainda mais maleáveis, que dão um prazo para o envio em data posterior.