Cidades
MPE vai ao STJ contra a Zona Azul
O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) recorreu ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) contra a implantação da Zona Azul na capital. O procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, e o promotor de Justiça Luciano da Matta Romero assinam o recurso especial contra o agravo regimental do município de Maceió para a implantação do estacionamento rotativo pago, que desde sábado funciona no bairro de Jatiúca. Eles pedem ao STJ que reconheça ilegalidades no processo de implantação da Zona Azul e suspenda a liminar concedida para retomada do serviço. O MP faz referência ao Decreto n° 8.371/17, que regulamentou o sistema de estacionamento rotativo pago em Maceió. ?O prefeito, antes mesmo de editar o decreto, promoveu o pregão eletrônico para registro de preços (nº 001/2016), para a prestação do serviço de venda de créditos virtuais, eletrônicos e em papel à Prefeitura Municipal de Maceió, compreendendo a venda, administração dos créditos e fornecimento de softwares e equipamentos de verificação aos agentes municipais que trabalham externamente no controle de veículos automotores. Significa que, na prática, o decreto adequou-se aos termos do contrato e à conveniência da contratada, em escancarada inversão de valores, com o interesse público reverenciando o interesse da empresa privada?, diz a petição, referindo-se à Alias Teleinformática Ltda. Por meio da assessoria, o MPE/AL alegou que faltou norma jurídica específica para permitir esse tipo de atividade. Conforme os autores do recurso, a Lei municipal nº 5.066/2000, que serviu como base para a implantação do serviço, é ?genérica?. Na avaliação dos procuradores, para criar a Zona Azul, seria necessária a edição de uma norma própria. ?Nós defendemos o aperfeiçoamento da mobilidade urbana, porém, ela precisa acontecer dentro dos parâmetros legais e obedecendo aos princípios da administração pública, sem vícios ou danos à coletividade?, declarou Alfredo Gaspar de Mendonça Neto.