Cidades
CONTRATA��O DE BOMBEIROS CIVIS � OBRIGAT�RIA
Pela legislação de segurança contra incêndio e pânico vigente, os eventos públicos, como espetáculos, feiras e assemelhados, deverão ser regularizados, previamente, junto ao Corpo de Bombeiros. Pela norma, ocupação de espaços públicos, independente da área, deve passar pela avaliação, assim como qualquer espaço com área construída a partir de 750m² ou estabelecido em condomínios, além de outros aspectos. Em todos estes casos, para entrar em funcionamento e ser espaço à promoção de algum evento é preciso possuir um Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). ?Locais, festas em geral abertas ao público, precisam passar por fiscalização do Corpo de Bombeiros. No caso de locais abertos, onde não há necessidade de se criarem saídas para evacuação das pessoas, a fiscalização pode se concentrar na estrutura, como é o caso do réveillon público realizado na orla de Maceió. Os bombeiros analisam os riscos para as pessoas e determinam as soluções?, informa a cabo do CB de Alagoas, Francesca Lins. Para reforçar a segurança das pessoas nos locais, também já há leis aprovadas pela Assembleia Legislativa de Alagoas e pelas câmaras municipais de cidades como Maceió e Arapiraca para a contratação de bombeiros civis, para atuarem na prevenção e nos primeiros socorros. Em locais como os shopping centers é comum encontrar esses profissionais circulando pelos corredores. Nos estádios de futebol, a presença deles também é obrigatória. Eventos públicos com concentração de mais de 200 pessoas e empresas com mais de 2.500m² estão obrigados a cumprir a legislação com a presença efetiva dos profissionais nestes locais.