Cidades
Decis�o da Justi�a garante servi�o do Uber em Rio Largo
Decisão proferida na última segunda-feira, 24, pela juíza Marclí Guimarães de Aguiar, da 1ª Vara de Rio Largo, permite que a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) daquele município continue a fiscalizar os veículos que prestam serviço pelo aplicativo Uber. Porém, o órgão não pode impedir a atividade. ?Enquanto pendente a elaboração de norma, a fiscalização por parte dos agentes de trânsito do município de Rio Largo deve se restringir à verificação da regularidade da documentação, das condições do estado de conservação e de segurança do veículo, da aplicação das leis de trânsito, da coibição de embriaguez ao volante e outras medidas que se impuserem necessárias, mas não à vedação da atividade desenvolvida pura e simplesmente, o que já é entendido como equivocado?, afirmou a juíza. Ela negou liminar a dois motoristas do Uber que pediam que a SMTT se abstivesse de praticar atos contra a atividade deles, como multas, apreensão do veículo ou retenção da habilitação. De acordo com eles, diariamente, a SMTT de Rio Largo realiza blitze, impedindo que os profissionais do Uber trafeguem livremente em direção ao Aeroporto Zumbi dos Palmares.