Cidades
Shoppings voltam a cobrar estacionamento
No período de praticamente apenas uma semana, a lei aprovada pela Câmara Municipal de Maceió, que isentava de pagamento os consumidores que utilizam estacionamento nos shopping centers da capital, foi derrubada pela Justiça por inconstitucionalidade. De nada adiantou os consumidores exigirem seus direitos diante dos estabelecimentos comerciais, como acontecido no período. Ontem, novas decisões judiciais praticamente anularam a aprovação dos vereadores. E todo mundo volta a ser obrigado a pagar a taxa cobrada nestes locais. Desde que a lei foi promulgada pela própria Câmara Municipal, no último dia 19, o assunto ganhou as manchetes dos jornais, primeiro pelo benefício que os consumidores poderiam ter, depois pelas confusões nos shoppings na hora de solicitar a isenção e agora com a decisões liminares concedidas por magistrados, que atenderam pedidos dos centros de compras. De acordo com a Lei Municipal nº 6.621, quem fizesse compra nos estabelecimentos, incluindo hipermercados, com valor dez vezes acima do cobrado pelo estacionamento, estaria isento de pagar a taxa no período de até 8 horas. Tanto a juíza Maria Ester Manso, que concedeu liminar favorável ao Parque Shopping, na última quarta-feira; como os juízes Antonio Emanuel Dória, que atendeu ao Maceió Shopping, e Alberto Jorge Correia de Barros Lima, que atendeu ao Pátio Maceió, consideraram a lei municipal inconstitucional, ?dada a impossibilidade de se legislar no âmbito municipal sobre Direito Civil (art.22,I, da Constituição Federal) -, quanto em seu aspecto material ? por afrontar a livre iniciativa e concorrência?, considerou Alberto Jorge. Nem mesmo a fiscalização e autuação do Programa de Defesa e Proteção do Consumidor (Procon) aos shoppings Pátio e Parque ? o Maceió Shopping havia cumprido a lei sem problemas até sua derrubada ? de nada adiantou para fazer valer o benefício do consumidor. Com a decisão da Justiça, o assessor jurídico do órgão, Ubirajara Reis, informou que o Procon não tem mais competência para atuar na questão, que caberia, no caso, à Procuradoria do Município.