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TJ suspende efeitos de lei sobre estacionamento

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O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiu, durante sessão nessa terça-feira, 9, conceder a liminar pedida pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) para suspender os efeitos da lei municipal nº 6.621/2017, que trata sobre a isenção da taxa de estacionamento em shoppings, hipermercados e supermercados de Maceió. Os desembargadores da Corte de Justiça seguiram, de forma unânime, o voto da relatora do processo, Elisabeth Carvalho Nascimento. Segundo a relatora, a competência de legislar sobre direito civil é da União e, portanto, a norma municipal que veda a cobrança de qualquer quantia ao usuário pela utilização de estabelecimento em local privado é inconstitucional. De acordo com a relatora, a lei municipal nº 6.621/2017 é inconstitucional por interferir na cobrança de tarifa de estabelecimentos privados, já que eles são livres para realizarem as cobranças dos seus espaços. Ela explica que a garantia é prevista nas constituições federal e estadual e que cabe a União legislar sobre os direitos civis. ?Em sede de exame preliminar, infere-se que o texto normativo impugnado, aparentemente, promove agressão à Carta Constitucional do Estado de Alagoas, notadamente no que se refere ao seu § 1º do art. 111?, justifica a desembargadora Elisabeth Carvalho. Os juízes Maria Ester Manso, da 16ª Vara Cível, Antônio Emanuel Dória, da 14ª Vara, e Alberto Jorge, da 17ª Vara, já haviam autorizado os shoppings Maceió, Parque e Pátio, respectivamente, a cobrarem pela vaga de estacionamento alegando irregularidade na lei municipal. As liminares foram liberadas cerca de uma semana após a promulgação da lei municipal de autoria do vereador Silvânio Barbosa, validada no último dia 19 de abril. Atualmente, o Shopping Pátio Maceió e Parque Shopping Maceió oferecem juntos quase 4000 vagas no estacionamento. Ambos cobram R$ 6 pelo estacionamento de carros e R$ 4 pelo estacionamento de motos. Os valores são cobrados para as 4 horas de utilização da vaga. E caso o cliente ultrapasse as horas estabelecidas, é cobrada uma taxa adicional. No Maceió Shopping, as vagas ofertadas no estacionamento são 1.600 e o valor cobrado para os carros é de R$ 5 e para as motos, R$ 4. A cobrança, porém, desagrada motoristas da capital. Segundo o servidor público Djerson Fernandes, as vagas deveriam ser gratuitas, já que os clientes consomem dentro dos shoppings. ?Não acho certo a cobrança da taxa porque o consumidor já vai gastar dentro dos estabelecimentos, acredito que uma isenção seria o correto. O valor das taxas também é elevado, acredito que se fosse menor, as pessoas não se incomodariam tanto?, diz. * Sob supervisão da editoria de Cidades

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