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SMCCU diz que �rg�os p�blicos cometem maiores irregularidades

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Os órgãos públicos são os que mais negligenciam o encaminhamento dos procedimentos legais necessários à realização de obras de construção e reforma de seus prédios. A constatação é do engenheiro Sabastião Ernesto, da Diretoria de Fiscalização, Edificação e Urbanismo (DFEU) da Secretaria Municipal de Controle e Convívio Urbano (SMCCU), justificando os constantes embargos feitos pelo órgão, a prédios públicos no município de Maceió. Recentemente, a secretaria teve que embargar uma escola estadual, no Tabuleiro, e as obras da sede da Associação do Ministério Público de Alagoas (Ampal), em Jacarecica. O motivo é sempre o mesmo: falta o alvará de construção, o que fere o Código de Edificações do Município (Lei nº 3.537) nos artigos 10 e 12. Pela lei, toda construção, demolição e instalação pública ou particular só poderá ter início após a emissão da licença (alvará), pela prefeitura, através do órgão competente, no caso a SMCCU. O artigo 12 diz que a referida licença só será concedida mediante a aprovação dos respectivos projetos. O problema, segundo Sebastião Ernesto, é que muitos dirigentes de órgãos públicos confundem a isenção do pagamento de taxas a que têm direito (em todas as esferas), achando que, com isso, não precisam apresentar o projeto e requerer o alvará de construção. ?É um equívoco pensar dessa maneira. Toda obra, seja de particulares ou pública, tem que ter projetos; tem que dar entrada na SMCCU e tem que ter o alvará para ser iniciada. Se não for assim, vai haver embargo?, alerta o diretor da DFEU. (FA)

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