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Juíza garante inscrição de 5 acima de 30 anos

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A juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, titular da 17ª Vara Cível da Capital, garantiu, após a análise de mandado de segurança impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas, o direito à inscrição no concurso da Polícia Militar de Alagoas de cinco candidatos com mais de 30 anos. A decisão não é definitiva. Dela, cabe recurso à segunda instância do Judiciário estadual por parte da Secretaria de Planejamento, Gestão e Patrimônio de Alagoas. ?Da simples leitura da norma editalícia combatida, constata-se uma cristalina dissonância. Ora, se a legislação estabelece uma idade máxima para ?ingresso?, não se verificam motivos para impedir que o cidadão, tenha ele a idade que for, realize sua inscrição. Inexiste, no caso, elementos que justifiquem tal impedimento?, pontua a juíza, segundo a qual a proibição de inscrição é desconexa das normas vigentes na atualidade. De acordo com o coordenador do Núcleo de Causas Atípicas, Fernando Rebouças, responsável pela propositura das ações, até o momento, a instituição foi procurada por doze pessoas impedidas de efetuar a inscrição no concurso por ultrapassarem a idade máxima permitida. Destes, cinco receberam resposta de Justiça, um aguarda o julgamento e outros seis devem ter ações judicializadas em seu favor. Nas ações, propostas em face do gestor da Secretaria de Planejamento, Gestão e Patrimônio de Alagoas (Seplag), a Defensoria Pública demonstra que o critério etário deve ser analisado quando da posse do candidato, e a proibição da inscrição é um impedimento ao livre arbítrio, pois, não existe nenhuma norma administrativa que proíba o candidato de apenas participar do concurso. Além disso, as regras do concurso podem ser modificadas durante a realização do certame, vindo a beneficiar candidatos que hoje estariam eliminados. O defensor público aponta, ainda, para a Lei Estadual nº 7.657/2014, que alterou o limite de idade para ingresso na carreira militar de 30 para 40 anos, cuja eficácia foi suspensa por uma ação direta de inconstitucionalidade, por suposto vício de iniciativa. O processo ainda não foi julgado de forma definitiva, tampouco a declaração de inconstitucionalidade.

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