Cidades
Para juiz, diferenciação está prevista na lei
Responsável pela 12ª Vara Criminal da Capital, o juiz Marcelo Tadeu Lemos defende ser necessário levar em conta o comportamento da vítima em um processo relacionado ao crime de estupro. ?A análise do comportamento da vítima em qualquer sentença judicial tem que estar presente na avaliação, para encontrarmos, no caso concreto, se de algum modo a vítima contribuiu para o crime?, declarou. ?Em regra, o comportamento da vítima nunca contribui para o evento. Mas digamos que ela provocou o agente, chamando para um posicionamento de um ato sexual e, no meio do caminho, ela interrompe e não aceita mais. Digamos que, a partir daí, o agente quer continuar à força. Esse é um caso em que, de algum modo, ela contribuiu?, afirma. Questionado se de fato houve contribuição, tendo em vista a recusa expressa da mulher, o magistrado reforça: ?Particularmente acho que sim, pois houve uma questão causal. Veja bem, essa é uma hipótese específica. Uma hipótese em que ela tenha provocado o agente durante todo o processo e, no decorrer da metade da relação, ela abruptamente toma a decisão de parar. É estupro? É. Ele tem que ser punido? Tem. Mas é diferente de uma situação onde a mulher é surpreendida sem que, em nenhum momento, tenha insinuado qualquer interesse e tenha sido tomada à força?, compara.