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Decisões revelam receio de cometer injustiça

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Ainda de acordo com a pesquisa, diante da dificuldade de encontrar provas materiais e testemunhas, a ponderação dos operadores de direito é manifestada, dentro das sentenças, pelo receio de se cometer algum tipo de injustiça com o acusado de estupro. O juiz Marcelo Tadeu compactua dessa preocupação. ?É muito ruim para a Justiça, porque podemos estar cometendo injustiças nesse campo. É muito sério, tanto para a vítima, como para o acusado que é inocente, porque nos presídios as penas para acusados de estupro são severas?. A preocupação do magistrado é compartilhada pela promotora de Justiça Maria José. ?Há alguns anos, em Rio Largo, houve um assalto em transporte coletivo. Uma moça falou que foi estuprada. O assaltante implorou que fosse feito o exame. Ele garantiu que não havia cometido o estupro. Ao final, ela admitiu que denunciou o estupro porque sabia que a acusação seria mais séria dessa forma?, relatou. ?Em outro caso, um homem inocente passou um ano e meio preso porque uma mulher alegou estupro e não foi considerado o laudo pericial. Quando o caso chegou a mim, observei que, em três depoimentos, ela falou de maneira diferente. Ela falou que precisou receber 39 pontos. Quando acessamos o laudo, percebemos que não condizia com o relato dela?. A postura do Superior Tribunal de Justiça é bem mais favorável à palavra da mulher como prova, inclusive única. Em 2016, a corte reuniu 114 acórdãos relacionados ao Valor Probatório da Palavra da Vítima nos Crimes contra a Liberdade Sexual, pacificando o entendimento de que ?a ausência de laudo pericial não afasta a caracterização de estupro, porquanto a palavra da vítima tem validade probante, em particular nessa forma clandestina de delito?.

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