Cidades
Direitos Humanos critica transfer�ncia de Beira-Mar
O advogado Everaldo Patriota, integrante da Comissão Estadual de Direitos Humanos, é contra a presença do traficante carioca Fernandinho Beira Mar, em Maceió, mesmo que seja por tempo determinado. Ele acha que a transferência de criminosos para locais fora de suas cidades de origem representa a falência do Estado como instituição e abre um perigoso precedente que ameaça o princípio federativo. ?Quem gerar seus bandidos que assuma a responsabilidade pela punição e possível ressocialização dos condenados ??, disse Patriota. Ele isentou o governador Ronaldo Lessa (PSB) de responsabilidade desta transferência. Patriota condenou a exportação para Estados que nada têm a ver com esses criminosos, como é o caso de Alagoas, que já recebeu seqüestradores de Goiás, assaltantes de bancos de Pernambuco e Ceará e agora hospeda o traficante mais perigoso do país. Custódia Como advogado, Everaldo Patriota advoga a tese de que o governador Ronaldo Lessa não tem qualquer responsabilidade pela transferência do bandido para Maceió, vez que Fernandinho Beira Mar ficará sob a custódia da Polícia Federal sem qualquer ônus para o governo estadual. Ele explica que Beira Mar está subjudice e nessa condição jamais poderia ser transferido para o Baldomero Cavalcante ou qualquer outro presídio estadual destinado a abrigar apenas pessoas condenadas. ??Mesmo que o governo estadual aceitasse pedido nesse sentido, a transferência atropelaria a lei penal??, argumenta o advogado ao condenar qualquer iniciativa nesse sentido. No entendimento de Everaldo Patriota, mesmo que Ronaldo Lessa recusasse a transferência do bandido, ainda assim não evitaria a vinda do traficante porque a Polícia Federal é uma instância do governo federal, em que o Estado não tem qualquer interferência. ?O governador só pode proibir a transferência de presos para os presídios estaduais, o que não é o caso de Beira Mar??, enfatizou o advogado. Os detalhes da transferência de Beira Mar para Maceió vão ser explicadoshoje, a partir das 16 horas, pelo Governador ao Conselho Estadal de Segurança, o único do País que tem o carater deliberativo.