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Réu pagará R$ 15 mil por divulgar foto de mulher nua

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Os magistrados Geneir Marques, Anderson Passos e Fausto Magno Alves, integrantes da Turma Recursal da 2ª Região, sediada em Arapiraca, condenaram um homem identificado como Bruno Levy Barbosa de Cerqueira a pagar indenização de R$ 15 mil, a título de danos morais, após divulgar em um grupo de WhatsApp imagens de uma mulher nua e atribuir a outra pessoa. O fato ocorreu em outubro de 2015. O acusado teria divulgado, no mesmo grupo, as redes sociais da vítima, a cidade onde ela morava, o local de trabalho, a faculdade onde estudava, além de fazer comentários ofensivos sobre ela. O juiz Anderson Passos, relator do processo, defende que, mesmo que a imagem íntima fosse realmente da vítima, o réu não poderia divulgá-la.

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