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Agente é punido por falha na UIM

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve, por unanimidade de votos, a condenação de um ex-gerente da Unidade de Internação de Menores, por demorar sete meses para comunicar à Vara da Infância e da Juventude a fuga de um dos reeducandos da instituição, em dezembro de 2011. A penalidade estabelecida foi multa no valor de três salários mínimos. A decisão foi proferida na sessão do último dia 27. De acordo com o Ministério Público, não há dúvidas que houve falha na comunicação da fuga do adolescente apreendido, que havia sido transferido da Unidade de Internação Masculina para o Hospital Portugal Ramalho. A fuga se deu em 12 de dezembro de 2011, mas o então gerente só comunicou o fato em agosto de 2012, contrariando a determinação do juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, que define prazo de 48 horas. Para o relator do processo, desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, a penalidade prevista em lei tem a intenção de proteger e resguardar as crianças e adolescentes. O artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê multa de três a vinte salários mínimos a quem descumprir os deveres referentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda do menor, assim como determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar.

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