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Governo regulamenta transporte alternativo

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O governador Ronaldo Lessa regulamentou, através de dois decretos, os serviços complementar e convencional de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros em Alagoas. A exploração do serviço complementar somente será permitida à pessoa física, que, mediante processo de licitação, demonstre capacidade para explorar o sistema de forma adequada ao pleno atendimento dos usuários, por sua conta e risco. Será admitida a habilitação de no máximo um veículo por pessoa. Além disso, fica vedada a exploração simultânea de serviços de uma linha, em decorrência de nova permissão, pelo mesmo participante. A permissão para exploração do serviço complementar será concedida à motorista profissional autônomo. Ele não poderá exercer qualquer atividade ou negócio em seu nome ou através de sociedade. Não poderá manter vínculo empregatício ou funcional com empresas particulares ou públicas e deverá estar residindo no Estado há pelo menos um ano, antes da data da habilitação para poder explorar o serviço. A residência deverá ser, preferencialmente, em localidade integrante da origem do percurso da linha. A exploração do serviço complementar de transporte intermunicipal será concedida mediante permissão do Estado por um período de três anos, podendo ser prorrogado por igual período. Já o serviço convencional de transporte rodoviário intermunicipal é um serviço público de competência do Estado, fiscalizado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos de Alagoas (Arsal). A autorização para a exploração do serviço será concedida a empresas, mediante contrato pelo prazo de 15 anos, podendo ser prorrogado por mais 15 anos. O serviço poderá ser utilizado para viagem de turismo, viagem sem caráter de linha, viagem extraordinária, transporte sob regime de fretamento, viagem de reforço, transporte sem fim comercial e viagem de caráter emergencial. Serviço intermunicipal é aquele realizado entre pontos terminais, considerados início e fim, transpondo limites de um ou mais municípios, com itinerários e horários definidos, realizados por estradas federais, estaduais ou municipais, abrangendo transporte de passageiros, suas bagagens e encomendas. (CM)

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