Cidades
Multas e débitos de veículos podem ser pagos com cartão
A partir de agora, os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) estão autorizados a arrecadar as multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo por meio de cartões de débito ou crédito. Assim, os infratores ou proprietários de veículos vão dispor de alternativas para quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais. Anteriormente, somente as multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam ser arrecadadas com cartões de débito ou crédito. A iniciativa foi regulamentada pela Resolução nº 697, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada nessa quarta-feira, 18, no Diário Oficial da União. A nova regra altera a Resolução 619, editada pelo próprio Contran em 2016, que proibia o parcelamento das multas de trânsito. Segundo o diretor do Departamento Nacional de Trânsito e presidente do Contran, Elmer Vicenzi, a medida busca aperfeiçoar a forma de pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo, ?adequando-se aos métodos de pagamento mais modernos utilizados pela sociedade e permitindo que o pagamento seja parcelado?. O parcelamento será realizado por meio de cartão de crédito, gerando o compromisso financeiro entre o titular do cartão e a administradora do cartão de crédito. A ideia é reduzir a inadimplência relativa ao pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo junto aos diversos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.