Cidades
Projeto que altera Lei Maria da Penha preocupa autoridades
Magistrados membros do Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (Fonavid) vão lutar pelo veto presidencial do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 7/2016, que altera a Lei Maria da Penha. O texto prevê a concessão de medidas protetivas de urgência por delegados a mulheres vítimas de violência. Atualmente, a medida só pode ser concebida por juízes. Para o juiz Paulo Zacarias, do 4° Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, o delegado já possui muitas atribuições, e a concessão da medida protetiva requer audiências para assegurar a decisão. ?Com todo o respeito aos delegados, essa função não tem atribuição constitucional para conceder essa medida. A polícia tem o poder de investigar, de abrir inquérito, de ir atrás de quem comete crimes, mas a audiência não é a sua função. Acredito que esse projeto é descabido?, enfatiza. No projeto, de autoria do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES) e que foi aprovado pelo Senado no último dia 10 de outubro, está proposto que a concessão de medida protetiva de urgência pelo delegado só será admitida em caso de risco iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher e de seus dependentes. Sendo constatado assim, o delegado, após aplicar a medida, comunicaria a decisão ao juiz e ao Ministério Público em até 24 horas, para que a decisão seja mantida ou vetada. Um pedido complementar de proteção, como a prisão do agressor, poderia ser pedido do delegado ao juiz. No PLC 7/2016, ainda foi proposto o direito a atendimento policial realizado, preferencialmente, por profissionais do sexo feminino. Nele é reforçada a necessidade dos estados e o Distrito Federal priorizarem a criação de delegacias especializadas no atendimento a mulheres e de núcleos de investigação voltados ao crime de feminicídio; também há a proposta de ouvir testemunhas e vítimas em locais isolados e que garantam as suas seguranças. No momento, o projeto aguarda o veto ou sanção do presidente da República, Michel Temer. * Sob supervisão da editoria de Cidades