Cidades
Lei antibullying é base para se viver respeitando diferenças
Sancionada em abril de 2016, a Lei que regula o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, mais conhecida como antibullying, tem menos de dois anos. Enquanto isso, o Brasil passou a ver na mídia vítimas de agressões repetidas, psicológicas ou físicas, logo batizadas com a expressão bullying. Não se trata ?meramente? de xingamento, mas de violência. A Lei 13.185 não é punitiva, mas é considerada um importante avanço, por abrir espaço para uma discussão sobre o tema nos quatro cantos do País. Profissionais que lidam com esse tema defendem que o trabalho de conscientização tem de ser contínuo e estar mais presente na escola e dentro de casa. É preciso viver em sociedade, respeitando diferenças. Conforme a Lei, ?considera-se intimidação sistemática todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima...?. A lei também fala sobre o bullying e sua exposição na rede mundial de computadores e de responsabilidade. ?Há intimidação sistemática na rede mundial de computadores (cyberbullying), quando se usa os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial?, define a norma.