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Ação do MP beneficia candidatos

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O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou uma ação civil pública contra o Estado de Alagoas para garantir que mulheres grávidas e pessoas que têm o vírus da imunodeficiência humana (HIV) possam participar de concursos promovidos para ingresso na carreira da Polícia Militar. Proposta em 2010, época da realização de um certame para preenchimento de cargo naquela corporação, a Promotoria de Justiça Coletiva da Fazenda Pública Estadual entendeu que o edital estava sendo discriminatório e, por isso, resolveu acionar o Poder Judiciário para assegurar que gestantes e soropositivos pudessem se submeter à seleção. A decisão, datada do último dia 8, vale para os próximos concursos, inclusive, para o atual, cujas provas já foram realizadas. A ação foi resultado do procedimento administrativo nº 138/10, instaurado para apurar supostas irregularidades no concurso para os quadros da Polícia Militar de Alagoas. Na petição, o promotor de Justiça Coaracy Fonseca alegou que o edital nº 003/2006 exigiu a realização de testes negativos de gravidez e de HIV para admissão dos candidatos e que tal postura não seria aceita pelo MPE/AL. Por isso, ele chegou a expedir uma notificação recomendatória ao comando daquela corporação, pedindo a suspensão desse item do edital. No entanto, os exames para comprovar a gravidez e o vírus HIV continuaram a ser requisitados. Em função da desobediência da PM, o Ministério Público ajuizou a ação e argumentou que tais imposições são ?discriminatórias e desarrazoadas? e ferem normas previstas na Constituição Federal e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. ?A exclusão de soropositivos afronta o artigo 3º, incisos III e IV, da Constituição. Tais dispositivos apontam como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a erradicação da marginalização e a promoção do bem-estar de todos os cidadãos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. A legalidade da conduta do Estado de Alagoas é afastada ainda pelo artigo 5º, caput X e XIII da CF, que reza que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza?, revela um trecho da petição. Coaracy Fonseca também citou o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, a Convenção sobre os Direitos da Criança, a Convenção nº 11 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Convenção Americana dos Direitos Humanos e a Declaração Universal dos Direitos Humanos para detalhar o tamanho do preconceito que estava sendo praticado pelo Poder Executivo. ?A própria União já reconheceu a inconstitucionalidade da exigência de exame de HIV por meio da Portaria Interministerial nº 869/92, dos ministérios da Saúde e do Trabalho e da Administração. E, tendo em vista os mesmos fundamentos, o Conselho Federal de Medicina se posicionou contra a exigência de teste de HIV em concursos civis e militares?, esclareceu o promotor de Justiça.

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