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Justiça do Trabalho manda CBTU contratar concursados

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A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) deverá promover a contratação dos candidatos aprovados em concurso público para os cargos de assistente operacional e assistente de manutenção. A obrigação é resultado de um recurso ordinário interposto pelo procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo, que a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho em Alagoas (TRT/AL) deu provimento. Em primeiro grau, a ação civil pública correspondente foi julgada improcedente pela 4ª Vara do Trabalho de Maceió, o que levou o Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL) a ingressar com o recurso no Tribunal Regional do Trabalho. Por meio do acórdão, o segundo grau decidiu então reformar a decisão original. Segundo a decisão judicial, a CBTU terá de afastar todos os trabalhadores terceirizados que desempenham atividades equivalentes ao conteúdo ocupacional dos cargos submetidos a concurso. Entre os serviços prestados, encontram-se os de operação de estação, segurança metroviária e manutenção de sistemas e equipamentos metroviários. Em relação ao último, o edital do certame abrange as especialidades elétrica, eletrônica, manutenção predial, mecânica, metalurgia e operação de máquinas e equipamentos. ?O fato de os funcionários terceirizados realizarem apenas uma parte das funções de um determinado cargo existente no PES [Plano de Emprego e Salário] não torna a terceirização lícita. Esse entendimento, inclusive, fortalece a prática escusa de algumas empresas públicas e sociedades de economia mista que, não raras vezes, realizam concurso público para cadastro de reserva e, ao mesmo tempo, firmam contratos com empresas prestadoras para o fornecimento de mão de obra terceirizada?, justifica o desembargador Laerte Neves de Souza, relator do processo. O afastamento dos terceirizados deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a contar da publicação oficial do acórdão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho em Alagoas, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil por cada trabalhador encontrado em situação desconforme com a decisão judicial. A penalidade terá o teto de R$ 500 mil e será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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