Cidades
Medo de se expor e dificuldade de juntar provas atrapalham
Segundo o juiz do Trabalho, a prova do assédio sexual é parte difícil nesse contexto. A vítima tem medo de se expor e de seguir com sua vida profissional. ?Isso costuma ser a parte mais difícil de todo, além do constrangimento e receio que têm as vítimas de denunciarem, para que não percam seus empregos, e pior, que não consigam outro?, diz. A prova pode ser feita através de documentos, testemunhas, roupas danificadas, fitas gravadas e filmagens internas da empresa. ?Ou até restos de secreções, além, é claro, da confissão do assediador. Como documentos podem ser considerados simples bilhetes em que se possa deduzir o convite libidinoso, e-mails contendo convites ou insinuações de cunho sexual ou WhatsApp?, explica Costa. Pela experiência de quem acompanha casos de assédio sexual no trabalho, o magistrado diz que, em regra, o autor age ?a portas fechadas?, de modo que dificilmente existe prova documental ou oral sobre a matéria. ?Raramente há testemunhas nessas ações. Mas, nem por isso, deixam de existir vestígios e rastros, de modo que a conduta delituosa e inadequada pode despontar mediante a perícia de psicologia?. Em casos que o magistrado se depara com a escassez de provas, a perícia de psicologia (avaliação) ? segundo o magistrado ? fornece dados indispensáveis à instrução processual das ações de indenização por assédio sexual, de modo semelhante àquela que a perícia de segurança do trabalho nas ações de indenização decorrentes de acidente do trabalho.