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Pardais multam 71 mil condutores em 4 meses e MPE pede suspensão

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Em apenas quatro meses deste ano, os equipamentos de fiscalização eletrônica em Maceió, conhecidos como pardais, multaram 71.847 condutores. Os números são da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e apontam que as infrações por excesso de velocidade lideram os flagras da fiscalização eletrônica. O excesso de velocidade nas vias em até 20% corresponde a uma quantidade de 58.457 multas, enquanto o excesso entre 20% e 50% representa um total de 10.590 multas. Já as infrações por exceder a velocidade permitida em mais de 50% figuram num total de 929 multas. São números impressionantes e que não passaram despercebidos pelo Ministério Público de Alagoas (MPE). A instituição deu entrada numa ação civil pública aberta em desfavor tanto do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) quanto da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) pedindo a suspensão imediata dos pardais. O que teria motivado a ação, segundo o promotor Antônio Sodré, seria a suposta irregularidade na contratação do serviço. Foi solicitada na ação a anulação do contrato entre a Prefeitura de Maceió e a empresa responsável pelos equipamentos, inclusive com a nulidade de todas as multas registradas desde a data da implantação dos radares, em setembro deste ano, além da suspensão dos pontos lançados nas CNHs. NULIDADE Utilizando o instrumento de antecipação de tutela, o promotor Antônio Sodré também pede que sejam declarados nulos todos os atos administrativos que autorizaram a instalação de radares eletrônicos em Maceió, que, segundo ele, não têm fundamentação necessária. O pedido do MPE à Justiça prevê uma multa diária de R$ 200 mil em caso de desobediência. A ação foi ingressada pela 66ª Promotoria de Justiça da Capital. A ação ressalta que estudos foram encaminhados pela SMTT, mas, de acordo com o Ministério Público, nenhum deles está assinado ou datado pelo engenheiro responsável por sua elaboração. ?Em nenhum estudo consta o nome do responsável técnico do órgão de trânsito perante o Crea, quanto mais a sua assinatura?, enfatiza o promotor. ?No caso concreto, a 66ª Promotoria de Justiça da Capital, ao analisar as informações constantes dos estudos técnicos endereçados, observou que esses são apócrifos, genéricos, repetitivos, evasivos e destituídos de fundamentação?, denuncia o pedido de liminar. O promotor aponta, ainda, que o número de acidentes, no caso de muitos dos radares, não foi informado ? e nas pesquisas para a instalação dos radares, na maior parte dos locais, consta a informação de zero acidentes.

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