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Reincidência prende autor de pequeno delito

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Quase 20 dias depois do flagrante, a Defensoria Pública de Alagoas conseguiu assegurar a liberdade de um homem que foi preso no dia 26 de novembro último, acusado de tentar furtar produtos de higiene pessoal num mercadinho localizado no bairro do Pinheiro, em Maceió. Identificado pelas iniciais, E.J.B., de 48 anos, foi flagrado saindo do estabelecimento com uma sacola contendo sabonetes, desodorante e creme dental. O flagrante acabou convertido em prisão preventiva, e E.J.B. foi levado para o sistema prisional. A prisão do acusado, como outros casos semelhantes, fez aumentar, esta semana, as discussões sobre o quanto há de justiça na prisão, em regime fechado, de quem comete delitos dessa natureza. Um dos argumentos é a superlotação dos presídios alagoanos, que têm hoje 4.427 presos e superlotação superior a 20%. São crimes para os quais a própria legislação penal define que não há necessidade da custódia cautelar. Na argumentação para libertar E.B.J., a Defensoria Pública mostrou que o decreto de prisão violou o princípio da proporcionalidade, pois a prisão preventiva segue sempre em regime fechado, enquanto para o crime de furto, a princípio, não seria esse o regime de cumprimento de pena aplicado. O caso ganhou repercussão nas redes sociais, com as opiniões se dividindo entre partidários do rigoroso cumprimento da lei, independentemente do tamanho do furto, e daqueles que, considerando os assustadores casos de corrupção no País, tendo como acusados gestores públicos e políticos, e os valores desviados, acham que furtar um tubo de desodorante é um delito que não deveria levar seu autor ao presídio.

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