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Planos devem oferecer novos procedimentos

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Entrou em vigor, ontem, a nova lista de procedimentos com cobertura mínima obrigatória pelos planos de saúde. A lista, chamada oficialmente Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em novembro último, traz como novidade um medicamento para tratamento da esclerose múltipla. Trata-se do natalizumabe, primeiro medicamento para esclerose múltipla, uma doença progressiva que vai afetando músculos e algumas capacidades do paciente. Segundo a ANS, o natalizumabe retarda a progressão da doença e melhora a qualidade de vida do doente. A defensora pública Norma Negrão, do Núcleo do Consumidor da Defensoria Pública Estadual, lembra que, diante do diagnóstico de uma patologia grave, como a esclerose e o câncer, o paciente inicia uma luta contra o tempo. Nessas enfermidades, cujos sintomas se agravam rapidamente, quanto mais cedo o tratamento for iniciado, maiores são as chances de cura. Por isso, alerta Negrão, ?os planos não devem burocratizar o cumprimento da norma?. Se não assegurarem a cura, as novas terapias ao menos darão dignidade ao paciente para lutar por ela. Com esse argumento, Norma Negrão destacou a importância da lista estabelecida pela ANS. A partir de agora, usuários de planos de saúde com contratos firmados a partir de 1999, terão acesso a exames, terapias e cirurgias que atendem diferentes especialidades. A ANS, que define o que os convênios médicos devem oferecer minimamente, determinou a ampliação de cobertura para outros sete procedimentos, incluindo medicamentos orais contra o câncer.

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