Cidades
Pais devem ficar atentos à lista de compras de material escolar
A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) vai cobrar do Sindicato das Escolas Particulares de Alagoas o envio da lista de materiais escolares. O objetivo é assegurar que diversos itens de uso coletivo, cuja compra é de responsabilidade dos estabelecimentos privados, não estejam sendo exigidos dos pais ou responsáveis pelos alunos. ?Há diversos materiais cuja compra é de responsabilidade das escolas. A aquisição deve estar prevista no orçamento das empresas. Impor aos pais a compra de alguns itens se constitui em ilegalidade. É preciso ficar atento ao que deve ou não ser cobrado dos pais dos alunos?, avisa Leandro Almeida, diretor do Procon Alagoas. 42 PRODUTOS Disponível para consulta no site do órgão, a lista contém os 42 produtos que não podem jamais ser cobrados dos pais, conforme a lei nº 12.886/2013, que garante aos pais o direito de não comprar produtos de uso coletivo, como carimbo, copo descartável, grampeador e grampos, isopor, piloto para quadro branco, além de tonner para impressora. Outros 24 itens podem ser pedidos, mas com restrições. É o caso de algodão (máximo de um rolo pequeno), cartolina (até quatro unidades) e tinta guache (máximo de cinco de cada tipo). ?Os pais precisam prestar muita atenção ao que é ou não permitido?, alerta Leandro.