Cidades
Captura do caranguejo-uçá está temporariamente proibida em AL
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) decretou ontem o primeiro defeso do ano do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), uma iniciativa que visa proteger a espécie no período reprodutivo, durante a ?andada?, que é a fase em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelos manguezais para acasalamento e liberação dos ovos, tornando-se vulneráveis à pesca predatória. Nesse intervalo, que corresponde ao primeiro ciclo do ano, é proibido capturar, transportar, armazenar e comercializar os caranguejos. Se houver grande quantidade de cata desse animal nas épocas estabelecidas do defeso, há risco de diminuição nas populações dos crustáceos. Por isso, a atividade é proibida. A Instrução Normativa Interministerial nº 6, publicada no Diário Oficial da União (DOU), está em vigor desde 23 de janeiro de 2017 e proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer indivíduo da espécie Ucides cordatus nos estados de Alagoas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Sergipe e Bahia. Os caranguejos são responsáveis pela atividade de aeração do solo, que ajuda na fixação das árvores e na incorporação de matéria orgânica que acaba servindo de alimento para outros animais. Diretamente, sua falta provoca um colapso no ecossistema dos manguezais, impactando ainda populações de sururu, ostras e peixes. Ainda que a fiscalização do crustáceo seja responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), qualquer órgão ambiental pode penalizar os infratores, caso haja flagrante. A população deve ficar atenta e não comprar os caranguejos, comumente comercializados nas estradas dos litorais Norte e Sul de Alagoas e até mesmo nas imediações do mercado.