Cidades
Benefício não é irrestrito, diz juiz
Nem todas as mulheres que estão no sistema prisional alagoano vão poder se beneficiar da decisão, tomada na terça-feira, 20, pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando a substituição da prisão preventiva por domiciliar daquelas que sejam gestantes ou mães de crianças de até 12 anos. A concessão de habeas corpus coletivo inclui também as presas que têm filho com deficiência. Porém, como esclarece o juiz de Execuções Penais, José Braga Neto, a mudança para o regime de prisão domiciliar terá que ser analisada caso a caso. ?Essa decisão caberá ao juiz responsável pelos processos que levaram essas mulheres ao cárcere?, disse. Um levantamento da Defensoria Pública Estadual mostra que 84 mulheres que estão presas em Alagoas têm filhos menores, e cinco são gestantes. O número não é definitivo, ressalta a defensora Daniela Damasceno, pois o levantamento ainda não está concluído. Elas poderão aguardar a sentença em casa, ressalvados os impedimentos estabelecidos na própria decisão do STF. Para isso, como determinado pelo STF, terão que atender a medidas cautelares como comparecer periodicamente diante do juiz; não frequentar determinados lugares; não ter contato com pessoas relacionadas ao crime praticado; só viajar com ordem judicial; não sair à noite; e outras previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP). O juiz Braga Neto afirma que muitas das reeducandas já foram beneficiadas pelo dispositivo da prisão domiciliar. ?A decisão não é uma novidade. Muitos juízes adotam medida cautelar diversa da prisão nos casos de gestantes e mulheres com filhos recém-nascidos. O próprio Conselho Nacional de Justiça faz essa recomendação?, disse.