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92 detentas devem deixar presídio

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A Defensoria Pública Estadual realizou, ontem, levantamento das presas provisórias grávidas e as que tenham filhos até 12 anos incompletos, para avaliar quais terão direito ao habeas corpus concedido recentemente por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o órgão, aproximadamente 170 mulheres foram entrevistadas por defensores no presídio feminino Santa Luzia, em Maceió, único estabelecimento prisional no Estado destinado a esse público, e 92 delas têm o perfil para a concessão da prisão domiciliar determinada pela Corte superior. Embora o número de detentas analisadas corresponda quase à metade de todas as mulheres presas na penitenciária, a decisão sobre a substituição da prisão por outra medida, que inclui a prisão domiciliar ou o uso de tornozeleira eletrônica e direito ao trabalho, por exemplo, deve ser tomada apenas por um juiz. De acordo com o magistrado José Braga Neto, responsável pela Vara de Execuções Penais, o juiz de conhecimento do processo é que deve analisar caso a caso, antes de tomar a decisão. Para ele, um dos principais fatores para a substituição da prisão provisória ? quando a pessoa está presa sem ter sido julgada e condenada ? é que a acusada não ofereça riscos à sociedade. Braga Neto destacou ainda que, atualmente, mais de 70% da população carcerária feminina é de jovem com idades entre 18 e 25 anos e filhos menores de 12 anos, o que, em tese, conforme o magistrado, preenche o requisito indicado pelo STF. ?Na Execução Penal, nada foi decidido ainda sobre quais requisitos ou detentas terão direito à determinação. Se o juiz entender que essa pessoa não tem como deixar a prisão, fica mantida a provisória?, ressaltou o juiz Braga Neto.

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