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TJ mantém programa Ronda no Bairro

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O Poder Judiciário alagoano decidiu extinguir a ação que contestava o programa Ronda no Bairro, ingressada pela Associação dos Oficiais Militares de Alagoas (Assomal). A decisão, proferida nessa sexta--feira, 23, é do desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo. A associação pedia o cancelamento do projeto, que prevê a contratação de militares da reserva remunerada e de profissionais civis para rondas na capital alagoana, devido a uma possível inconstitucionalidade. A entidade alegava a violação de artigos da Constituição Estadual de Alagoas. Segundo a decisão, a Assomal não teria a representatividade necessária para esse tipo de ação. ?A jurisprudência dos tribunais não tem admitido a legitimidade ativa de associação que representa apenas fração ou parcela do grupo profissional, quando o ato impugnado repercute sobre a esfera jurídica de toda uma classe?, diz o texto. O desembargador ressalta que a categoria dos policiais militares é composta de oficiais e praças e a entidade defende apenas os interesses de oficiais, não podendo, por falta de ampla representatividade, impugnar um decreto que dispõe sobre o programa composto por PMs da ativa e da reserva e profissionais civis.

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