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Cotistas negros passarão por análise visual

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Um portaria normativa do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada nesta semana, determina a análise visual de todo candidato que, em concursos públicos federais, se autodenominar negro. A medida estabelece que uma comissão, formada por homens e mulheres, brancos e negros, analisará o candidato que optar por concorrer dentro da cota racial. Para a professora Arísia Barros (foto), ativista da ONG Instituto Raízes de África, essa análise visual não é a melhor forma de assegurar que as cotas, uma conquista do movimento negro, sejam asseguradas exclusivamente à população afro-descendente. ?Não é a maneira mais eficiente de impedir as fraudes, mas é uma forma de garantir um direito que é nosso?, disse. A portaria regulamenta o chamado ?procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros?, um direito instituído em 2014, por meio da Lei 12.990. Esta prevê que 20% das vagas oferecidas em concursos públicos da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União serão destinadas a candidatos negros. Só que a lei deixa ao candidato o direito de, no ato da inscrição, se autodeclarar negro ou pardo, considerando o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE. Como em 2017, ao reconhecer a constitucionalidade da lei de cotas, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que outros mecanismos, além da autodeclaração, podem ser utilizados para evitar fraudes, a heteroidentificação, prevista na portaria ministerial, tem o poder de obrigar o candidato a passar por essa comissão avaliadora.

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