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CCJ determina prisão domiciliar a presas

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas publicou um provimento determinando que os juízos criminais do Estado substituam a prisão preventiva pela prisão domiciliar de mulheres gestantes ou mães de crianças de até 12 anos incompletos ou de pessoas com deficiência. A medida, publicada no Diário de Justiça Eletrônico de quarta-feira, 25, ratifica a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de fevereiro deste ano, que entendeu que as presas nessa situação e que ainda não foram condenadas devem aguardar julgamento em casa, desde que não sejam suspeitas de crimes violentos ou de grave ameaça. Segundo o último levantamento da Secretaria de Estado da Ressocialização e Inclusão Social (Seris), feito no final de fevereiro, mais de 80 presas poderiam ser beneficiadas pela decisão. As medidas não se aplicarão a mulheres suspeitas de crimes praticados mediante violência ou grave ameaça; crimes contra os próprios descendentes; situações excepcionalíssimas, que devem ser analisadas caso a caso, e hipóteses em que, por motivos diversos e distintos da prisão, seja constatada a suspensão ou a destituição do poder familiar, seguindo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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