Cidades
Devedores podem ter habilitação suspensa
O proprietário de veículo que possuir dívidas pode ter sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) bloqueada. A autorização foi dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu duas vezes, em momentos diferentes, que o condutor que estiver em situação de inadimplência, seja qual for a dívida, com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou com qualquer outro segmento, pode ter sua CNH bloqueada. Os ministros da Corte alegam que suspender a carteira de motorista de pessoas que não pagam as suas dívidas, como medida para forçar o desembolso, não fere o direito de ir e vir. Um dos casos analisado pela Corte diz respeito ao ex-senador Valmir Amaral, um dos herdeiros do Grupo Amaral, que explorou o transporte público de Brasília por quase 40 anos e teve a falência decretada em 2016. Ele teve a habilitação suspensa por conta de uma dívida de R$ 8 milhões com um fundo de investimentos. A outra decisão foi em relação à carteira de motorista de um advogado, que havia sido suspensa pela 2ª Vara da Comarca de Votuporanga. O juiz Reinaldo Moura de Souza entendeu que deveriam ser adotadas ?medidas mais drásticas? porque o débito estava em aberto havia dois anos e todas as tentativas de penhora de bens realizadas até aquele momento não haviam surtido efeito. * Sob supervisão da editoria de Cidades.