Cidades
Relator transfere decisão sobre pardais ao Pleno do TJ
O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Otávio Leão Praxedes, decidiu transferir para o Pleno da Corte a competência do julgamento do pedido de suspensão liminar feito pela Prefeitura de Maceió, buscando a reativação dos pardais eletrônicos na cidade. Praxedes é o relator do processo. A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) ingressou, junto ao 2º grau, com pedido de suspensão da tutela de urgência acatada pela 17ª Vara Cível da Capital, que determinou a desativação dos radares que medem a velocidade dos veículos em Maceió. A decisão, proferida em dezembro do ano passado, atendeu a uma ação impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE). Nas alegações que constam na ação impetrada em sede de 2º grau, o Município argumentou que a decisão judicial gerou ?grave ofensa a alguns dos bens tutelados, quais sejam: lesão à ordem, à saúde e segurança públicas?. Já na decisão do desembargador relator e presidente do Tribunal, Otávio Leão Praxedes, proferida na última sexta-feira, 27, consta que a Lei 8.437/92 define ? em um de seus artigos ? que compete ao presidente da Corte definir a questão, suspendendo a execução da medida liminar, se for o caso. Porém, o desembargador entendeu que, pela natureza da questão debatida, ?mostra-se prudente e razoável decidir a matéria no órgão pleno deste tribunal, ao qual, em última instância, compete decidir o incidente de forma definitiva. ?Com efeito, a meu sentir, o exame do objeto pelo órgão colegiado, além de trazer uma visão conjugada do entendimento da Corte, certamente expande os horizontes da decisão prolatada, o que, sem dúvida, qualifica o exame da matéria a ser dirimida. Neste contexto, com o escopo de prestigiar o princípio da colegialidade, determino a inclusão deste feito em pauta de julgamento pelo Tribunal Pleno desta Corte de Justiça?, decidiu Otávio Praxedes.