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Justiça manda retirar pardais

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O juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, da 17ª Vara Cível da Capital, manteve a liminar que suspendeu o funcionamento dos radares eletrônicos de Maceió, mais conhecidos como pardais. Em sua decisão, o magistrado determinou a remoção dos equipamentos e anulou todas as multas aplicadas entre outubro de 2015 (data em que a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito ? SMTT ? firmou contrato para a instalação dos pardais) e dezembro de 2017 (data em que a liminar começou a vigorar). Além de anular as multas, a SMTT deverá ressarcir todos os cidadãos que já pagaram por elas. Na decisão, proferida na última sexta-feira, 11, o juiz também determinou que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AL) anule os registros dos pontos nas carteiras de habilitação dos motoristas, decorrentes de tais multas. Somente no último dia 25 de abril, o órgão de trânsito notificou 4.399 condutores multados entre maio e setembro do ano passado. Na decisão, o magistrado elenca os fatores que o levaram a adotar tais medidas. De acordo com ele, não há problemas em se instalar esse tipo de equipamento, e o mérito não é sobre isso, mas sobre as condições em que foram instalados. ?Percebe-se, portanto, que a instalação dos radares de fiscalização eletrônica nºs 5271 a 5310 foi eivada de vícios, tendo em vista que, em realidade, restou comprovado que não existiam os estudos necessários anteriormente à sua implantação?, esclarece o magistrado. A decisão salienta que, ao analisar os estudos que foram apresentados pela SMTT, verifica-se que eles possuem diversas irregularidades. Segundo o magistrado, os estudos são bastante concisos e não demonstram com clareza as situações de risco que justificaram a colocação dos radares nos locais específicos. Outro fato questionado pelo magistrado é em relação ao número de acidentes nos locais onde os equipamentos foram instalados. De acordo com a decisão judicial, os estudos apresentados pela SMTT e pela empresa consideram o número de acidentes de toda a avenida ou rua, o que representa bem mais do que a medida descrita na resolução. O magistrado afirma que, em muitos casos, a partir da análise da motivação trazida no estudo técnico, pôde-se aferir que não existiam causas capazes de justificar a inserção do equipamento no local respectivo. O fato de se tratar de ?via livre contribuindo para prática de excesso de velocidade por parte dos condutores? não representa, por si só, motivo razoável para a instalação de equipamento de fiscalização eletrônica. Em outros casos, o número de acidentes na via é muito pequeno para justificar a colocação do pardal, como, por exemplo, os equipamentos instalados na Avenida Josepha de Mello, na Avenida Muniz Falcão, no Barro Duro, e na Avenida Silvio Vianna, na Ponta Verde. * Sob supervisão da editoria de Cidades Equipamentos eletrônicos instalados em vários pontos da capital terão que ser removidos pela SMTT.: DÁRCIO MONTEIRO

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