loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
quarta-feira, 05/08/2026 | Ano | Nº 6282
Maceió, AL
24° Tempo
Logo Gazeta de Alagoas Logo Gazeta de Alagoas
Home > Cidades

Cidades

Corte de benefício provoca reação

Ouvir
Compartilhar

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) alega que o objetivo da medida é diminuir a evasão de receita no Sistema de Transporte de Passageiros (STPP) e coibir o uso indevido do cartão por terceiros. Mas a Pestalozzi, entidade de assistência social, considera desrespeitoso o tratamento que portadores de deficiência beneficiados com o cartão Bem Legal estão enfrentando. O cartão garante gratuidade ou redução tarifária a pessoas que têm deficiência física, auditiva, mental, autismo ou doenças incapacitantes, benefício garantido pela Lei Municipal nº 6.370. ?O desrespeito é crescente quando as pessoas vão fazer ou renovar o cadastro. Além disso, o número de cartões cancelados é absurdo?, reclama a assistente social Sueli Porto, coordenadora da Diretoria de Assistência Social da Pestalozzi. Por isso, a entidade decidiu levar o problema à Câmara Municipal de Maceió, que vai realizar audiência pública nesta sexta--feira, 25, sobre o cumprimento da lei que garante a gratuidade no transporte à pessoa com deficiência e a seu acompanhante. ?Para ter o cartão é exigido um laudo médico, seja neurológico, psiquiátrico ou de outra especialidade. Só que a SMTT tem a sua própria junta médica, que desconsidera o laudo apresentado pelo usuário?, reclama Sueli, ressaltando que essa é apenas uma das situações enfrentadas pelos que têm direito ao benefício. Em março último, a SMTT promoveu mudanças nas regras para concessão do direito de andar gratuitamente nos ônibus de Maceió. As regras da Lei Municipal nº 4635, de 13/08/1997, que instituiu gratuidade para deficientes no sistema de transporte da capital, foram revogadas pela lei 6.370, de março de 2015. A partir dali, para ter o direito, o interessado precisa estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), possuir renda familiar bruta de até dois salários mínimos e ser residente em Maceió.

Relacionadas