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Prefeitura notifica imóveis insalubres

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O artigo 10 do Código de Urbanismo e Edificações de Maceió (lei municipal 5593/2007) estabelece que o proprietário ou possuidor do imóvel é responsável por mantê-lo em condições de estabilidade, segurança e salubridade. Fazendo cumprir esse dispositivo, a Prefeitura de Maceió, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (Sedet), notificou, durante o mês de maio último, 80 proprietários, em bairros como Farol, Mangabeiras, Pajuçara e Ponta Verde. ?Esse trabalho vem sendo feito desde 2013, é uma das nossas atribuições?, disse, ontem, a diretora de Fiscalização do Uso do Solo Urbano, da Sedet, arquiteta Rosângela Silva de Azevedo, alertando para a obrigação do proprietário de atender às norma do Código de Urbanismo. Segundo ela, as vistorias em imóveis, antigos ou novos, que estão em situação de abandono são regulares. A fiscalização da Sedet, acrescenta a arquiteta, se estende ainda para obras que estão em andamento sem o necessário licenciamento. ?Essas são consideradas obras irregulares, que também estão sendo notificadas?, acrescenta Rosângela. No início de maio último, a Sedet criou uma força-tarefa para reforçar o trabalho de inspeções em prédios antigos e abandonados na capital. Em vários casos, especialmente no Centro, onde há prédios com mais de cinco anos de vida útil, os fiscais retornaram aos edifícios já inspecionados e notificados para verificar se as adequações determinadas, referentes à conservação e segurança dos edifícios, haviam sido atendidas.

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