Cidades
Prefeitura amea�a fechar barracas inadimplentes com taxa municipal
A Secretaria Municipal de Controle e Convívio Urbano (SMCCU) deu um prazo de 48 horas aos proprietários das barracas da orla marítima de Maceió para efetuarem o pagamento da taxa de ocupação do solo. Caso não cumpram o que determina o parágrafo 2º da cláusula 7ª do Termo de Permissão Remunerada de Uso de Área Pública elas poderão ser interdidatas no próximo fim de semana, segundo informa o chefe de gabinete da SMCCU, Roberto Barreiros. Ao todo, foram 43 barracas notificadas, do Pontal da Barra até a Lagoa da Anta, em Jatiúca. As advertências também foram publicadas no Diário Oficial do Município, edição do último sábado. O assessor da SMCCU explica que desde o convênio firmado em 2001, entre o município e a Secretaria de Patrimônio da União, que repassou ao município a administração do uso do solo na orla de Maceió, que a taxa deveria vir sendo recolhida mensalmente. Ela varia, segundo ele, de R$ 400 a R$ 600/mês, de acordo com o tamanho da barraca. ?Essas barracas já existiam antes do convênio e vão continuar existindo, mas a taxa é devida ao município, até porque temos uma contrapartida a cumprir nesse acordo, que é a urbanização da orla. Se a taxa não for paga vamos fechar as barracas?, avisa Roberto Barreiros. Sobre o processo de urbanização, ele explica que já foi iniciado em vários trechos, a exemplo da Avenida da Paz em direção ao Pontal, com recursos do Prodetur I. ?Estamos construindo calçadas e ciclovias até onde os recursos alcançarem. Depois, virão novos projetos?, assegura, acrescentando que todas as barracas desse trecho (Avenida/Pontal) serão demolidas e reconstruídas dentro de um projeto padrão. (F A)