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Detran adotará bloqueio da CNH

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Sem bens para serem penhorados, um homem que tinha uma dívida de R$ 16.859,10 com uma escola teve a carteira de motorista suspensa pelo órgão estadual de trânsito. A decisão, inédita, da 3ª Vara Cível de Sumaré (SP) foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão teve como objetivo forçá-lo a quitar o débito. O julgamento do STJ servirá de precedente para casos semelhantes, a chamada jurisprudência, ou seja, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para obrigar devedor a quitar pendências financeiras pode valer para qualquer cidadão. ?O Detran de Alagoas fará o bloqueio de qualquer CNH, se houver determinação judicial?, afirma o diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AL), Antônio Carlos Gouveia, o Cacá. A medida só será adotada pelo órgão de trânsito se for essa a decisão do juiz nos autos de execução de título extrajudicial em ação proposta pelo credor. No caso paulista que criou a jurisprudência, o autor da ação foi uma instituição de ensino. ?A partir dessa decisão do STJ, diante do caso concreto, o juiz pode determinar a suspensão da CNH?, confirma o advogado Daniel Celestino, coordenador de Infrações do Detran/AL.

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