Cidades
Lei determina retirada das catracas altas nos coletivos
Após um ano de muita repercussão quanto à permanência das catracas duplas nos coletivos de Maceió, a Câmara Municipal promulgou a Lei 6.752/2018, que define a retirada desse tipo de equipamento de ?circulação?. Desde o último dia 18, as empresas têm o prazo de 15 dias para definir um cronograma de retirada das catracas. O Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros do Município de Maceió (Sinturb) afirma que a retirada acontecerá. As catracas duplas chegam a cerca de 1,75m de altura, o que quase impossibilita o transporte de passageiros que não pagam, pois dificulta que eles pulem a catraca. De acordo com o sindicato, em todos os veículos que dispõem da catraca alta foi comprovada a diminuição de evasão de renda pela fraude de pulos de catraca. No entanto, os passageiros se mostram insatisfeitos com o tipo de roleta e alegam série de constrangimentos. Entre as reclamações, dizem estar mais ?imprensados?, pois o modelo antigo deixava livre a passagem da ?parte do corpo mais volumosa?, da cintura pra cima; há quem diga que se machuca, devido ao espaço entre as grades da roleta ser menor. Passageiros com bolsas e sacolas ou com crianças no colo também têm que pedir ajuda ao cobrador para passar no equipamento, e os mais ?gordinhos? chegam a relatar situações de constrangimento.