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Empresas terão 30 dias para mudar catracas

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Ainda esta semana, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT/Maceió) regulamentará a lei municipal 6.752/2018, promulgada pela Câmara Municipal, que proibiu o uso de catracas altas nos ônibus urbanos. Em seguida, as empresas que operam o sistema público de transporte de passageiros terão 30 dias para remover o equipamento, em uso desde 2017. ?Depois da regulamentação, que vai definir os padrões das catracas, o prazo é de 30 dias para a mudança, que poderá ser feita paulatinamente?, afirmou, ontem, o superintendente municipal de Transportes e Trânsito, Antônio Moura. Ele reconhece que, no modelo em uso, as catracas altas são ?desconfortáveis e geram transtornos para o usuário?.

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